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PNAB - PAAR

DATA: 17-05-2024

ATA DA REUNIÃO CONSULTA PÚBLICA PNAB

LEI ALDIR BLANC 2  

Aos dezessete dias de maio de dois mil e vinte e quatro na foi realizada, às 13:30 na Secretaria Municipal de Educação de Rodeiro-MG, localizado na Rua Sebastião Contin, nº 286, centro, Rodeiro/MG (em frente à Escola Municipal Professor Arthur Nunes de Medeiros), a reunião de elaboração do plano de aplicação de recursos e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc 2, Lei nº14.399, de 08 de julho de 2022 conforme identificação feita das áreas artísticas e culturais a serem contempladas no município após escuta pública realizada dia quatorze de maio de dois mil e vinte e quatro na sede do SCFV conforme veiculado no Instagram do Município de Rodeiro, e compartilhado por servidores e autoridades municipais. A reunião aconteceu para elaboração do plano de trabalho sobre a utilização do recurso no município, estavam presentes na reunião: Fábio Rogério Fernandes Paiva, Chefe do Departamento de Patrimônio Cultura e Turismo de Rodeiro, Márcia Aparecida Teixeira Gomes, Chefe do departamento de patrimônio municipal, Patrícia de Fátima Teixeira Santos, Secretaria Municipal de Educação, Bruna Queiroz Pereira, Secretária Municipal de Assistência Social, Talles Costa e Souza, Chefe do departamento de Esporte do Município de Rodeiro. O chefe do Departamento de Cultura e Turismo de Rodeiro, Sr. Fábio Rogério Fernandes Paiva, solicitou a palavra para dizer que está muito satisfeito com o andamento da Cultura e não medirá esforços para que melhoremos ainda mais, conforme estabelece as diretrizes federal a descentralização dos recursos é de suma importância, afirmou. Com isso, solicitou que a verba fosse destinada para atingir o maior número de pessoas da comunidade de Rodeiro que são engajadas no meio cultural. O mesmo iniciou a discussão listando as possibilidades para aplicação dos recursos conforme o Plano de Ação, aprovado em dezembro de 2023: abertura de processos de editais de premiação para contemplar o artesanato, música, fotografia, capoeira e oficinas de arte e cultura. Colocado para análise, discussão e votação entre os presentes seguinte PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC 2, os segmentos e recursos ficaram estipulados da seguinte forma: Duas (02) premiações para Capoeira no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 5.000,00 (dez mil reais), com a contrapartida dos contemplados desenvolverem quatro oficinas de capoeira nas escolas públicas do município. Duas (02) premiações para Oficinas de arte e cultura no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 5.000,00 (dez mil reais), com a contrapartida dos contemplados desenvolverem quatro oficinas de arte e cultura nas escolas públicas do município. Sete (07) (sete) premiações para músicos ou grupos musicais do município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a contrapartida o contemplado deverá realizar um show musical com duração estimada entre uma hora e trinta a duas horas, em evento municipal criado ou apoiado pelo departamento de patrimônio cultural e turismo com data, local, horário a serem definidos posteriormente, além disso o artista ou grupo musical deverá  apresentar uma música autoral em homenagem ao município, podendo se estender a patrimônios tombados e inventariaríamos ou personalidades públicas que fizeram história na cidade. Dez (10) premiações para artesãos municipais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) casa, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a criação de um projeto artesanal de um mascote municipal, o projeto deverá ser pensado e executado através do consenso dos contemplados sobre os critérios de : Criatividade, sustentabilidade e representatividade, os artesãos deverão confeccionar 10 mostras cada,  deste mascote para serem doados a municipalidade. Duas (02) premiações para projetos de fotografia/filmagens (incluindo a edição dos mesmo) no valor de R$ 3.995,19 (três mil novecentos e noventa cinco reais e dezenove centavos) cada, totalizando o valor de R$ 7.990,30 (sete mil novecentos e noventa reais e trinta centavos), para cobertura fotográfica em evento municipal cultural, realizado ou apoiado pelo departamento de patrimônio cultural e turismo com data, local, horário a serem definidos posteriormente, os contemplados deverão fornecer ao município a cópia dos arquivos brutos dos registros fotográficos e de vídeo além de 100 fotos editadas com as logomarcas do evento, 02 vídeos editados com até dois min e meio de duração de acordo com as orientações do departamento de patrimônio cultural e turismo de Rodeiro. O PAAR (Plano de Aplicação de Recursos) foi colocado em votação, e o mesmo foi aprovado por unanimidade por todos os presentes. Não havendo nada mais a tratar a ata segue assinada, aprovada por mim e demais presentes. Rodeiro 17 de maio de 2024

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