CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CONSISTENTES NA ATUAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUSTIÇA FEDERAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA), NA TERCEIRA INSTÂNCIA E NO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESDE A PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM QUE O MUNICÍPIO DE RODEIRO FIGURAR COMO PARTE, BEM COMO ELABORAÇÃO DE PARECERES JURÍDICOS REFERENTES A ASSUNTOS DE MAIOR COMPLEXIDADE.