USO DE MÁSCARA EM RODEIRO
A Prefeitura de Rodeiro, através do DECRETO Nº 370/2022 estabelece que o uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, passa a ser considerado facultativo.
\r\n\r\nDecreta:
\r\n\r\nO uso de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, passa a ser considerado facultativo, a partir de 02 de maio de 2022.
\r\n\r\nO uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca, permanece
\r\nRECOMENDADO:
Para pessoas com comorbidades ou complexidades em saúde que as coloquem em maior risco de desenvolvimento da COVID-19.
\r\n\r\nPara pessoas com sintomas respiratórios, seus respectivos contatos próximos e pessoas
\r\ncom teste positivo/reagente para Covid-19.
Na utilização de transportes públicos.
\r\nEm situações e eventos que envolvam aglomerações.
Por profissionais da área da saúde, quando em serviço, nos estabelecimentos e
\r\nserviços de saúde, onde há prestação de assistência direta aos pacientes.
\r\n\r\n
As medidas aqui estabelecidas, poderão ser revistas mediante a avalia do cenário epidemiológico e assistencial, permitindo assim, decisões oportunas e as medidas de prevenção e mitigação da COVID-19
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\r\n????
ACESSE O CONTEÚDO COMPLETO DESTE DECRETO ATRAVÉS DO SITE:
\r\n\r\nwww.rodeiro.mg.gov.br/decretos
\r\n\r\nPREFEITURA DE RODEIRO
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