• quarta-feira, 22 de abril de 2020
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Famílias com consumo mensal de até 220 kWk de energia por mês poderão pedir isenção temporária da Tarifa Social

Famílias com consumo mensal de até 220 kWk de energia por mês poderão pedir isenção temporária da Tarifa Social

Uma medida provisória nº 950 de 08 de abril, prevê a isenção temporária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as famílias que consumirem até 220 kWk de energia por mês, que se encaixam no perfil estabelecido, entre eles: 

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* famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

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* famílias com pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

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* famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.

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Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, um integrante da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da região, informando nome, CPF, um documento de identificação oficial com foto e o número da unidade consumidora, que está na fatura de energia elétrica, bem como número do NIS ou, para quem for beneficiário do BPC, Número do Benefício (NB).

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Importante! A orientação é que o consumidor faça contato por telefone ou através da internet com a Companhia de Energia Elétrica antes de sair de casa para verificarem como está sendo realizada a solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica para evitar o descolamento desnecessário aos postos de atendimento. Em Rodeiro o serviço é feito pela Energisa, o telefone é o: 0800 032 0196. 

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