Uma medida provisória nº 950 de 08 de abril, prevê a isenção temporária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as famílias que consumirem até 220 kWk de energia por mês, que se encaixam no perfil estabelecido, entre eles:
* famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
* famílias com pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
* famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Para participar da Tarifa Social de Energia Elétrica, um integrante da família deve solicitar o benefício à distribuidora de energia elétrica da região, informando nome, CPF, um documento de identificação oficial com foto e o número da unidade consumidora, que está na fatura de energia elétrica, bem como número do NIS ou, para quem for beneficiário do BPC, Número do Benefício (NB).
Importante! A orientação é que o consumidor faça contato por telefone ou através da internet com a Companhia de Energia Elétrica antes de sair de casa para verificarem como está sendo realizada a solicitação da Tarifa Social de Energia Elétrica para evitar o descolamento desnecessário aos postos de atendimento. Em Rodeiro o serviço é feito pela Energisa, o telefone é o: 0800 032 0196.
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